Lei Orçamentária Anual (LOA)

A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece os orçamentos do Município, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas para um exercício financeiro. Ela é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público, com base no valor total arrecadado de recursos. A formulação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é orientada pelas diretrizes e metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), que está em consonância com o disposto no Plano Plurianual (PPA). O Poder Executivo é o autor da proposta, que a envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo. Cabe ao Chefe do Poder Executivo sancioná-las e executá-las. Compete ao Poder Legislativo acompanhar e fiscalizar sua execução.
Essa peça orçamentária compreenderá o orçamento fiscal e da seguridade social.

  • Orçamento Fiscal
  • O Orçamento Fiscal abrange o Poder Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Compreende também as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais controladas que recebam quaisquer recursos do Tesouro, exceto as que percebam unicamente sob a forma de participação acionária, pagamento de serviços prestados, ou fornecimento de bens, pagamento de empréstimo e financiamento concedidos e transferências para aplicação em programa de financiamento.

  • Orçamento da Seguridade Social
  • Particularmente, constitui o detalhamento dos montantes de receitas vinculados aos gastos da seguridade social. Compreende também outras contribuições que lhe sejam asseguradas ou transferidas pelo orçamento fiscal, bem como do detalhamento das programações relativas à saúde, à previdência e à assistência social que serão financiadas por tais receitas. Esse orçamento abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade social, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Em Niterói, a formulação da PLOA é integrada com os demais instrumentos de planejamento municipal, como o Planejamento Estratégico Niterói Que Queremos 2013-2033 (NQQ), a Carteira de Projetos e o Plano de Metas Anual.


    No Município de Niterói a Subsecretaria de Orçamento (SSO) está diretamente envolvida na Elaboração e Execução das peças orçamentárias. Na fase de elaboração das peças orçamentárias, a SSO é responsável pela elaboração primária das leis, dialogando diretamente com as Unidades Orçamentárias (UOs) responsáveis pela gestão dos programas e ações abarcadas, pela análise de alterações (por parte das UOs) e emendas (por parte do Legislativo) e ela sua redação final.

    Dentro do contexto da LOA, a SSO é responsável:

    1. Pela elaboração dos tetos orçamentários das UOs, com base na análise da receita emitida pela SMF.
    2. Pela definição do teto de custeio das UOs, tanto da administração direta quanto da indireta.
    3. Pela atribuição da despesa com pessoal (GND 1), tanto da administração direta quando da indireta.
    4. Os demais custeios das UOs da administração indireta são atribuídos pelas mesmas, dentro dos limites referentes ao teto de custeio.
    5. Pela realização do processo de elaboração da LOA, com etapas similares às da LDO.

    O processo de elaboração do Orçamento é desenvolvido a partir dos prazos estabelecidos em Lei para a submissão das peças Orçamentárias. O fluxograma abaixo detalha as etapas do processo de elaboração do PLOA, do início até a execução orçamentária.



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